O som alto da propaganda do carro do ovo já gerou 56 reclamações somente este ano à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) de Salvador. Destas, 27 foram atendidas e outras 29 não foram atendidas.
Três veículos deste tipo foram notificados, foram lavrados cinco autos de infração (multa) e cinco carros do ovo foram apreendidos no ano de 2017. Em todo o ano de 2016, foram dez notificações, 07 autos de infração e 07 apreensões.
As punições da Prefeitura se referem ao artigo 13º da Lei 5354/1998, que proíbe qualquer tipo de propagação com equipamento eletroacústico voltado para logradouro público. Porém, eles podem ser enquadrados na Lei de Poluição Sonora se o ruído emitido for maior que 70 decibéis entre 7h e 22h. Denúncias de poluição sonora podem ser feitas pelo número 156.
Apesar de muito popular em Salvador, o carro de ovo não é regulamentado pela lei. Por não ser uma atividade legalizada, não passa por nenhum tipo de fiscalização nem por parte da vigilância sanitária nem de qualquer outro órgão público. Por isso, também não é possível estimar a quantidade deste tipo de veículo circulando pela cidade.
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