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A partir desta terça-feira, eleitor só pode ser presos em três situações

Regra vale até 48 horas após o encerramento da eleição, que tem primeiro turno marcado para domingo, dia 7 de outubro

01/10/2018 11h23 Atualizada há 8 anos atrás
Por: Redação Fonte: O povo
A partir desta terça-feira, eleitor só pode ser presos em três situações
A partir desta terça-feira (2), eleitores não poderão mais ser presos, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. O Código Eleitoral veda prisões desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição.

O artigo 236 do Código Eleitoral diz que "nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto".

Se houver segundo turno, previsto para o dia 28 de outubro, a nova proibição de prisão para eleitores se inicia no dia 23 de outubro e se encerra às 17 horas do dia 30 de outubro.

Ainda conforme a lei, membros das mesas e fiscais de partido não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito. Os candidatos a cargos políticos não podem ser presos desde o último dia 22 de setembro - 15 dias antes da eleição. 

 
Calendário Eleitoral
De acordo com o calendário eleitoral, nesta terça-feira, 2, será o último dia para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect, instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.
 
A verificação acontece por meio de solicitação oficial de partidos políticos e de coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público e de pessoas autorizadas.
 
Além disso, é também o último dia para tribunais regionais eleitorais divulgarem, na internet, os pontos de transmissão de dados - que funcionarão em locais distintos do funcionamento da junta eleitoral.
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