Se houver segundo turno, previsto para o dia 28 de outubro, a nova proibição de prisão para eleitores se inicia no dia 23 de outubro e se encerra às 17 horas do dia 30 de outubro.
Ainda conforme a lei, membros das mesas e fiscais de partido não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito. Os candidatos a cargos políticos não podem ser presos desde o último dia 22 de setembro - 15 dias antes da eleição.
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