No total, até as 18h30 desta quarta-feira (3), foram feitas 1.261 queixas pelo app, distribuídas em 175 cidades do estado. Não há o número de candidatos notificados.
A cada dez denúncias feitas, sete (72%) eram relacionadas a infrações em propagandas eleitorais, 15% em crimes eleitorais, seguido do uso da máquina pública com 6% das notificações. Outras 20 denúncias foram feitas por compra de votos e 65 na categoria “outros”.
De acordo com a assessoria do TRE-BA, propagandas veiculadas com a imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que não disputa a eleição e encontra-se preso em Curitiba (PR), foram as que mais foram denunciadas.
Brasil
No país, são 19.892 denúncias de irregularidades feitas pelo aplicativo. Dessas, 68% são de propaganda eleitoral, 16% de crimes eleitorais, 8% de outros, 6% de uso da máquina pública e 447 denúncias de compra de votos.
Além do aplicativo, disponível na web e nas plataformas Android e iOS, existem outras formas de denunciar irregularidades dos candidatos para a Justiça Eleitoral.
De acordo com o TRE-BA, mais 390 representações foram protocoladas na Corte desde o início da corrida eleitoral.
A capital baiana é a campeã em denúncias, concentrando 350 (27,8%) delas. Em seguida estão Vitória da Conquista (70), Feira de Santana (50), Camaçari (33), Eunápolis (32) Lauro de Freitas (24), Irecê (24), Juazeiro (23), Paulo Afonso (22), e Cruz das Almas (21) que completa o ranking das 10 primeiras.
Uma resolução do TSE de 2016 instituiu o aplicativo Pardal para o recebimento de denúncias de infrações eleitorais. O app tem como objetivo aprimorar o controle do processo eleitoral, com "meios eficazes e ágeis" de combate.
Os dados denunciados são automaticamente encaminhados para bancos de dados que o Ministério Público Eleitoral (MPE) tem acesso.
O dispositivo reúne denúncias de propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doação e gastos eleitorais e outros. O Pardal não processa denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral veiculada em rádio, na TV e na internet - outros meios de denúncia devem ser realizados.
Como fazer
Para registrar ocorrências no aplicativo, o eleitor deve preencher um formulário informando nome e CPF, além de encaminhar provas que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos, entre outros. O cidadão poderá solicitar sigilo à Justiça Eleitoral.
Somente Fernando Silva (nome fictício) foi responsável por quatro denúncias do aplicativo na Bahia. Ele conta que todas foram feitas contra o mesmo candidato - que voltou a cometer irregularidades.
De acordo com Fernando, o TRE-BA encaminhou as denúncias dele para o Ministério Público Eleitoral. “Em uma delas, o TRE já juntou documentos, que eu não tenho acesso. Eu achei bem rápido e eficaz. Fiz duas denúncias no domingo e segunda já tinha encaminhamento”.
Além do Pardal, existem outras duas formas de denunciar o candidato. “A ouvidoria do TRE e indo presencialmente fazer a denúncia no TRE para o Ministério Público Eleitoral”, explicou o advogado especialista em direito eleitoral, Pedro Scavuzzi.
Para a Ouvidoria, a manifestação pode ser enviada para o e-mail [email protected] ou o telefone (71) 3373-7000 pode ser utilizado. Os atendimentos presenciais são realizados na sede do TRE-BA, no Centro Administrativo da Bahia (CAB) de segunda a quinta-feira, das 13h às 17h, e às sextas-feiras, de 8h às 13h.
Além desses locais, o TRE-BA também destaca o Protocolo das Zonas Eleitorais, que também funciona na sede do Tribunal, no CAB.
De acordo com a assessoria do TRE-BA, os candidatos ou a coligação têm até 48 horas para solucionar a questão. Em seguida, as denúncias são encaminhadas para o Ministério Público e analisadas pelos juízes eleitorais.
As denúncias podem continuar sendo realizadas - inclusive até após o período eleitoral.
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O que você pode e não pode fazer no dia 7
Ficar de olho nas irregularidades dos candidatos, partidos e coligações é necessário, mas os eleitores também devem estar atentos para também não infringirem as leis eleitorais nessa última semana e no domingo (7), dia da votação do primeiro turno.
A Justiça Eleitoral possui normas e leis que determinam o que pode ser feito e o que é proibido ao longo da campanha e no dia do voto. Os eleitores não podem, por exemplo, colocar o jingle de seus candidato em seu carro, ou em alto-falante e amplificadores de som.
A boca de urna também é proibida, assim como a divulgação de qualquer propaganda de partidos e candidatos. Os santinhos e folders também são proibidos no dia da votação e, na hora de ir para a cabine de votação, é proibido o uso de celular, máquina e qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto.
A Justiça tem regras até mesmo sobre a propaganda realizada em bens particulares. É proibido, por exemplo, colocar faixas e placas em residências, além de inscrição ou pintura em paredes e muros.
Nas ruas, é proibido propaganda com pichação, tinta, placas, bonecos e outros.
Para estar dentro da lei, os eleitores poderão se manifestar individualmente de forma silenciosa podendo portar bandeiras, broches, adesivos e camisa.
Confira lista das 30 cidades baianas com mais denúncias:
Salvador - 350
Vitória da Conquista - 70
Feira de Santana - 50
Camaçari - 33
Eunápolis - 32
Lauro de Freitas - 24
Irecê - 24
Juazeiro - 23
Paulo Afonso - 22
Cruz das Almas - 21
Itapetinga - 17
Itamaraju - 16
Alagoinhas - 16
Nazaré - 16
Jequié - 15
Teixeira de Freitas - 15
Itabuna - 15
Santaluz - 14
Serrinha - 13
Euclides da Cunha - 12
Belo Campo - 12
Valente - 11
Casa Nova - 11
Santo Amaro - 10
Jacobina - 10
Brejões - 10
Barro Alto - 10
Seabra - 9
Porto Seguro - 9
Candeias - 8
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