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Patrão tem até hoje para pagar primeira parcela do 13º salário

Quem não receber o até a data limite deve procurar ajuda para garantir a gratificação

30/11/2018 09h48 Atualizada há 8 anos atrás
Por: Redação Fonte: R7
Patrão tem até hoje para pagar primeira parcela do 13º salário

Patrões têm até esta sexta-feira (30) para realizarem o pagamento da primeira parcela do 13º salário. Quem não receber o até a data limite deve procurar ajuda para garantir a gratificação.  

O Ministério do Trabalho afirma, em nota, que o trabalhador que não receber o 13º até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer uma reclamação.

O advogado trabalhista Luiz Fernando Plens de Quevedo afirma que é recomendado que o trabalhador leve a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e cópia dos 12 últimos holerites ao comparecer à Superintendência da pasta, para facilitar a resolução da situação. 

"Mesmo que o trabalhador não tenha cópia dos holerites, ainda assim poderá comparecer apenas com sua CTPS e registrar a denúncia", explica.

Segundo Quevedo, a ausência do pagamento do 13º costuma ser um problema coletivo dentro da empresa. "Portanto, caso seja possível ao empregado coletar informações sobre o fato, ou seja, se mais empregados também não receberam o 13º salário, é importante levar esta informação ao Ministério do Trabalho", recomenda.

Além de acionar as superintendências, o trabalhador também pode procurar o sindicato da categoria que faz parte. A pasta diz que “a empresa que não fizer o pagamento no prazo pode ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e pagar multa pela infração”.

O 13º é um direito garantido a todos os trabalhadores que atuaram por 15 dias ou mais durante o ano vigente e que não tenham sido demitidos por justa causa. Quem pediu demissão, por exemplo, precisa receber o valor proporcional aos meses de trabalho.

“Com a modernização trabalhista, é proibido que convenção e/ou acordo coletivo de trabalho suprimam ou reduzam o 13º salário. Para os contratos intermitentes, o empregado recebe também o proporcional, mas ao final de cada prestação de serviço”, explica o Ministério.

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