Uma liminar suspendeu por 90 dias os efeitos da Portaria nº 1273/18 do Departamento de Trânsito (Detran). Essa portaria fazia exigências para que as estampadoras fizessem o credenciamento e estivessem aptas a trabalhar com a placa Mercosul na Bahia. O Detran-BA teria feito anteriormente a solicitação ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para que houvesse o adiamento da portaria que tinha como objetivo iniciar a implantação da placa por 15 dias. O pedido foi feito após a conclusão de que o período era inferior ao necessário.
O pedido de adiamento foi realizado pela Associação Baiana de Empresas Estampadoras de Placas e Tarjetas Automotivas (ABEEP). A ABEEP possui 105 associados que vão precisar de mais tempo para conseguirem se adequar às exiências do Detran-BA e fazerem o credenciamento para produzir o novo modelo da placa Mercosul.
O presidente da ABEEP informou a solitação da Justiça: "O Detran, por ter adiado em 15 dias, já havia percebido as dificuldades de nos adequarmos, e isso foi positivo. Contudo, o Judiciário percebeu que o prazo de 90 dias seria o mínimo razoável".
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