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Geral Ministro da Justiça

Moro prepara lei anticrime e reorganização da Lava Jato

Uma das prioridades do ministro da Justiça é incluir no texto a ser enviado ao Congresso propostas de consolidação da execução da pena após segunda instância e sobre a prisão imediata em casos de crimes contra a vida julgados pelo Tribunal do Júri

01/01/2019 22h51
Por: Redação Fonte: Estadão
Moro prepara lei anticrime e reorganização da Lava Jato

A presença de Moro no café da manhã no hotel em que está hospedado, no Setor Hoteleiro Sul, causou comoção nesta terça, 1.º, entre os hóspedes e fez com que em poucos minutos um grupo de apoiadores chegasse à frente do local e começasse a gritar “Moro, eu te amo”.

Uma das metas do ex-juiz da Lava Jato, agora como ministro responsável pela PF, pelo Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf) e pelo Departamento de Recuperação de Ativos (DRCI) é reunir no texto a ser enviado ao Congresso a proposta de consolidação da execução da pena após a sentença em segunda instância, hoje na dependência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, e uma sobre a prisão imediata em casos de crimes contra a vida julgados pelo Tribunal do Júri.

Com a aprovação da proposta sobre a prisão após condenação em segunda instância, Moro pretende acabar com a insegurança jurídica, que, na última semana do Judiciário, resultou na decisão do ministro do STF Marco Aurélio Mello suspendendo a prisão em segunda instância. No entendimento dele, foi a possibilidade de prisão após julgamento em órgão colegiada um dos fatores primordiais para o sucesso de grandes operações de combate à corrupção como a Lava Jato.

Sobre a prisão nos casos julgados em tribunais de júri, o objetivo é dar uma resposta para o exorbitante número de crimes contra a vida, como homicídios e latrocínios.

Outro ponto a ser abarcado pela proposta é regulamentação técnicas de investigação que visam possibilitar uma atuação mais eficiente das polícias judiciárias, a Federal e as estaduais, no combate ao crime organizados. Entre essas propostas estão a regulação da utilização de escuta ambiental e, também, de operações policiais disfarçadas.

No caso das duas propostas, o foco são as facções criminosas e organizações ligadas aos narcotráfico. Essas ferramentas de investigação, no entendimento do juiz, se somam à colaboração premiada e demais ferramentas já regulamentadas após a Lei 12.850/2013, a lei de organização criminosa.



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