Fazer a declaração juntos é muito mais fácil, em especial quando o casal tem todos os bens em comum e os dois são tributados na alíquota máxima de imposto. Assim, ambos pagariam 27,5% juntos ou separadamente — disse Linneu de Albuquerque Mello, tributarista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Como há muitas especificidades, o ideal é o casal simular os dois cenários no site da Receita Federal e verificar qual deles é o mais vantajoso.
Para os casais separados com filhos, a regra é única. Somente pode declarar os filhos como dependentes aquele que tem a guarda das crianças. No caso da guarda compartilhada, é preciso escolher uma pessoa para declarar o menor. É vedada a dedução de um mesmo dependente por dois contribuintes.
"Nesse caso, o mais rentável financeiramente seria indicar os filhos como dependentes de quem ganha mais, para obter a maior dedução. Mas é preciso haver um acordo entre o casal para isso", disse Paulo Pêgas.
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