A antecipação do cronograma de pagamento vai valer enquanto permanecer o estado de calamidade pública reconhecido pela portaria nº 30, de 25 de janeiro de 2019, da Secretária Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
A resolução diz também que o valor antecipado deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, “a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção”.
Para fazer jus à antecipação, o beneficiário deverá assinar um Termo de Opção, que deverá ser feito nas agências bancárias ou seus correspondentes responsáveis pelo pagamento dos benefícios, no período de 22 de fevereiro a 30 de abril de 2019.
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