O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a aceitar a possibilidade de trabalhadores deixarem de bater o ponto para controle de jornada e registrarem apenas situações excepcionais, a exemplo de horas extras, de acordo com reportagem do jornal Valor Econômico.
O tema é considerado uma das pautas polêmica da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP nº 881, de 2019).
Há pelo menos duas decisões da 4ª Turma que admitem o chamado controle de ponto por exceção, desde que previsto em acordo coletivo.
A modalidade permite que o trabalhador fique dispensado de fazer um controle formal dos horários de entrada e saída. Apenas registra as situações excepcionais (além das horas extras, afastamentos, atrasos, saídas antecipadas e férias). No entanto, a alternativa normalmente não é aceita nas demais turmas do TST.
Na 4ª Turma do TST, em decisão contra a qual não cabe mais recurso desde abril, os ministros consideraram válida uma norma coletiva que estabeleceu o controle de ponto por exceção para uma empresa de software e outra companhia de tecnologia da informação.
Em outro julgamento unânime, o colegiado manteve o chamado controle de ponto por exceção a uma empresa de tabacos.
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