A Justiça Eleitoral proibiu eventos que provoquem aglomerações nos municípios de Camacan, Santa Luzia, Mascote e Pau Brasil, todos situados no sul da Bahia.
Com a medida, comícios, carreatas, passeatas e caminhadas não estão autorizados nessas cidades. O juiz da 133º Zona Eleitoral que assina a determinação, Felipe Remonato, também cita o uso de “paredões de som”.
O magistrado estipulou multa de R$ 100 mil por cada descumprimento. Além disso, a decisão foi encaminhada para a Polícia Militar, que vai ficar responsável por fiscalizar e coibir as ações
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