Olá, tudo bem com vocês?
Você sabe a diferença entre Racismo e Injúria Racial?
Hoje com muita frequência observamos nos noticiários que alguém foi discriminado pela cor da pele, mas a questão é: essa discriminação se caracteriza Racismo ou Injúria Racial?
Racismo é a teoria e comportamento destinado a realizar e justificar a supremacia de uma raça sobre outra, consiste no preconceito e na discriminação a todo um grupo social, por causa de sua etnia, cor, religião ou origem entre os povos.
Negar, impedir, recursar acesso em estabelecimento comercial, proibir a entrada em edifícios públicos ou negar obstar emprego em empresa privada por causa de sua cor, etnia, religião pode caracterizar racismo.
O crime de racismo, previsto na Lei 7716/1989, é inafiançável e imprescritível. Ofende a Dignidade Humana. A pena varia entre 1 a 5 anos de prisão, de acordo com a situação fática.
A Injúria Racial está prevista no artigo 140 parágrafo 3° do Código Penal e consiste em defender a honra de alguém valendo-se da raça, cor, religião ou origem. Desse modo qualquer ofensa à dignidade ou decoro que envolva algum elemento discriminatório, como por exemplo, “preto”, “japa”, “turco”, ou “judeu”, configura crime de injúria qualificada.
Para Fernando Capez a configuração da injúria racial não basta que o agente profira as expressões com conteúdo discriminatório, basta o dolo a vontade de discriminar o ofendido em decorrência de sua cor, raça, religião etc.
Não basta chamar alguém da raça negra de “negão” para que o crime se configure, nem sempre a expressão desse termo demonstra a intenção discriminatória.
Um exemplo recente de injúria racial ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de “macaco” durante o jogo. No caso, o Ministério Público entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que aceitou a denúncia por injúria racial, aplicando, na ocasião, medidas cautelares como o impedimento dos acusados de frequentar estádios. Após um acordo no Foro Central de Porto Alegre, a ação por injúria foi suspensa. (Fonte CNJ).
A pena do crime de injúria racial é de 1 a 3 anos de prisão e multa. Além da ação penal pode se suscitar um processo cível a partir do qual cabe a indenização.
Um grande abraço!
Dr. Carlos Aragão
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