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Dias d'Ávila Impostos

Prefeitura de Dias d’Ávila começa distribuição de carnês do IPTU

O primeiro bairro a ser contemplado com as entregas dos carnês de IPTU é Nova Dias d’Ávila.

09/02/2021 11h20 Atualizada há 5 anos atrás
Por: Keila Abreu Fonte: Ascom
Divulgação/Ascom (DD)
Divulgação/Ascom (DD)

A Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila, através da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, iniciou nesta segunda (8), a distribuição dos carnês do IPTU, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

A exemplo dos anos anteriores, o desconto pode chegar a até 20% para os contribuintes que estejam em dia e que paguem o tributo em cota única. Caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado, o desconto será aplicado sobre a última parcela. Para os que possuem débitos em exercícios anteriores, o desconto para pagamento em cota única será de 10%.

O primeiro bairro a ser contemplado com as entregas dos carnês de IPTU é Nova Dias d’Ávila. Em seguida, as equipes da SEFAZ distribuirão no Centro, Urbis e demais bairros. Vale ressaltar que o IPTU pode ser parcelado em até sete prestações, e o pagamento da cota única dos dois tributos possui a mesma data-limite, que é 10 de março.

Caso não receba o carnê, o contribuinte deve procurar a Central de Atendimento da SEFAZ, na Prefeitura, ou acessar o site www.sefazdiasdavila.com, onde também é possível emitir as guias para pagamento. Quem possuir imóvel cujo valor do imposto seja igual ou inferior a R$25,00 (vinte e cinco reais), receberá isenção na cobrança.

Também estão isentos os imóveis de propriedade das associações esportivas regularmente constituídas (Filiadas a Confederação de Desportos), bem como os imóveis de propriedade dos sindicatos e delegacias do trabalho, devidamente reconhecidas com o intuito de promover ainda mais justiça social os contribuintes aposentados, que comprovem renda de até dois salários mínimos e que possuam apenas o imóvel em que reside também alcançam a imunidade.

 


A Prefeitura garante ainda, por meio da Lei 491/2015 a extensão desse benefício aos portadores de tuberculose ativa, esclerose múltipla, mal de Parkinson, doença renal crônica dentre outras doenças graves. Para ter acesso a Lei 491 na íntegra, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria Municipal de Fazenda, disponível em www.sefazdiasdavila.com.

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