A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou ontem (10) a resolução que regulamenta a autorização excepcional e temporária para que os estados (e o DF), os municípios e o setor privado possam importar vacinas e medicamentos contra a Covid-19, mesmo sem aprovação para uso no Brasil. A medida foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido).
Os produtos precisam ter sido aprovados por alguma autoridade sanitária estrangeira e ter passado, ao menos, pela fase 3 dos estudos clínicos ou ter resultados provisórios.
São permitidas as compras de vacinas e remédios para o coronavírus registrados ou autorizados para uso emergencial por, no mínimo, uma das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição em seus respectivos países:
-Estados Unidos;
- União Europeia;
- Japão;
- China;
- Reino Unido da Grã-Bretanha;
- Irlanda do Norte;
- Rússia, Índia;
- Coreia;
- Canadá;
- Austrália;
- Argentina;
- Outras autoridades sanitárias estrangeiras com reconhecimento internacional e certificadas, com nível de maturidade IV, pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou pelo Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos para Registro de Medicamentos de Uso Humano (ICH) e pelo Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (PIC/S).
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