O juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antono Bonat, manteve o bloqueio de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao enviar nesta terça-feira (16), para o Distrito Federal, duas ações penais que investigam supostas irregularidades na compra do terreno para a construção do Instituto Lula.
A remessa dos autos foi em cumprimento à decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da vara, que já foi chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro, para julgar os processos contra Lula na Operação Lava Jato. O ministro anulou todas as decisões proferidas no bojo dos processos, desde o recebimento das denúncias até as condenações, tornando Lula novamente elegível.
Ao manter o bloqueio de bens, Bonat considerou que as decisões nas quais a medida foi decretada não ocorreram no âmbito das ações penais, mas em feitos cautelares.
“Tendo por base os estritos limites da decisão do Exmo. Ministro Edson Fachin, manterei os bloqueios durante a declinação, ficando o Juízo declinado responsável pela análise acerca da convalidação das decisões que autorizaram as constrições cautelares”, registrou o juiz em sua decisão.
Apesar de Fachin ter anulado as ações penais, Bonat cita também na decisão que as medidas cautelares tramitam de forma separada e, por isso, resolveu consultar o STF e manter os bloqueios de bens.
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