A ex-prefeita de Dias D’Ávila, Jussara Márcia do Nascimento, teve as contas relativas ao exercício de 2019, rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O motivo foi a reincidência, da prefeita, durante exercício, com altos gastos na contratação de servidores temporários, em detrimento à realização de concurso público. Gastos que, no ano, atingiram o valor total de R$23.685.711,66.
Jussara foi multada também em R$6 mil, por causa de irregularidades apontadas no relatório técnico. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira, 01, realizada de forma remota.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, também apontou como motivo da rejeição, o descumprimento do limite para despesa total com pessoal. Sendo assim, imputou à Jussara, multa correspondente a 30% dos subsídios. Marconi não aceitou a utilização do PIB estadual trimestral elaborado pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), para a fixação de prazo na recondução do índice de pessoal, que foi duplicado por ser o PIB no período, inferior a 1% .
A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanhou voto divergente do conselheiro Fernando Vita, que considerou que o PIB estadual trimestral poderia ser utilizado para embasamento da situação especial de baixo crescimento econômico, o que justificaria a extensão do prazo para a recondução das despesas com pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A despesa com pessoal do município de Dias D’Ávila representou 54,05% da Receita Corrente Líquida, o que alcançou R$181.374.418,69, fazendo superar o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem a aplicação da instrução esses gastos alcançariam 55,95%. Porém, em razão do baixo crescimento econômico, a administração municipal ainda está no prazo de recondução desses gastos aos limites legais.
O relatório técnico também registrou, como irregularidades, realização de contratações diretas em casos legalmente exigíveis de licitação; quatro ocorrências de indevida realização de pregão presencial, em detrimento da forma eletrônica; baixa arrecadação da dívida ativa, que representa apenas 1,53% do estoque escriturado em 2018; o que descumpre determinação do TCM pelo não pagamento de dois ressarcimentos com recursos pessoais, no valor de R$134.152,68; e reincidência em falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.
Quanto às obrigações constitucionais, a ex-prefeita aplicou 26,18% da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, o que fez superar o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,97% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 78,16% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
A Prefeitura de Dias D’Ávila cumpriu as metas projetadas no Plano Nacional de Educação apenas para os anos iniciais do ensino fundamental, que é o 5º ano, em que o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) foi de 4,50, justamente na meta de 4,50; enquanto que nos anos finais do ensino fundamental, que é o 9º ano, o índice foi de 3,20, abaixo da meta de 4,10.
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