O Ministério da Cidadania, responsável pelo pagamento do Auxílio Brasil, não deve adotar como critérios para recusa ao pagamento de parcela do benefício a não vacinação e a baixa frequência escolar dos beneficiários.
A pasta defendeu que o acompanhamento da imunização infantil e da frequência estudantil são “ferramentas importantes para o desenvolvimento saudável das crianças”. No entanto, não serão determinantes para impedir o beneficiário de receber o auxílio financeiro.
Atualmente, a concessão do Bolsa Família só é feita mediante exames pré-natal, acompanhamento nutricional e de saúde e frequência escolar mínima de 85%. Outra condição para receber a ajuda financeira é a vacinação de crianças de 0 a 6 anos.
O ministério garante que “Famílias que tiverem dificuldades para cumprir o calendário de vacinação terão apoio do poder público para regularizar a vacinação, mas continuarão a receber o benefício”.
O objetivo do programa é “promover o desenvolvimento infantil e juvenil, por intermédio de apoio a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes”.
Caberá ao Ministério da Saúde acompanhar e fiscalizar o cumprimento da condicionalidade de saúde, que inclui o estado nutricional das crianças e o pré-natal das beneficiárias gestantes e da imunização infantil. O Ministério da Educação será responsável por acompanhar o cumprimento dos critérios da área de educação, que exigem mínimo de frequência escolar.
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