O Ministério da Saúde publicou nesta terça (25), uma portaria que diminuiu de 15 para dez dias o período de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados de Covid-19, sob suspeita ou que tiveram contato com casos suspeitos. A informação é da Agência Brasil.
O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, a partir do quinto dia após o contato.
A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.
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