Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (9) a ação que poderia reduzir o tempo de punição imposto a políticos condenados pela Lei da Ficha Limpa.
O processo questionava dispositivo da lei que estabelecia o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para políticos que fossem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
Os ministros julgaram uma ação proposta pelo PDT que questiona a partir de qual momento deve começar a contar o prazo de inelegibilidade de oito anos, prevista na legislação, para políticos classificados como ficha suja — aqueles que foram condenados por órgãos colegiados, a partir da segunda instância da Justiça.
Os magistrados entenderam não ser possível analisar a questão uma vez que em 2012 o plenário da Corte já havia declarado a Lei da Ficha Limpa constitucional e que, de lá para cá, nada de significativo mudou para que houvesse uma nova interpretação.
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