A partir de hoje (1o), o servidor que submeter vítimas ou testemunhas de crimes violentos a constrangimentos desnecessários pode pegar até um ano de cadeia, além de multa. A previsão consta na lei de violência institucional, publicada no Diário Oficial da União (DOU).![]()
![]()
Pela nova legislação, comete o crime de violência institucional, um tipo de abuso de autoridade, todo servidor que “submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de estigmatização e sofrimento”.
A nova lei foi aprovada pelo Senado no último dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Ao votar, a relatora, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), frisou que a legislação foi motivada pela repercussão do caso Mariana Ferrer, uma vítima de violência sexual em Santa Catarina que foi humilhada pelo advogado do acusado durante audiência, sem que houvesse intervenção do juiz ou do promotor.
O texto da nova lei prevê punição ainda para a revitimização, que é quando o agente público intimida a vítima ou testemunha de crime violento. Nesse caso, a pena poderá será aplicada em dobro ao servidor.
Se o servidor não intervir diante de uma intimidação feita por terceiros – como um advogado durante um julgamento, por exemplo – a pena pode ser acrescida de dois terços.
TRAGÉDIA NA ESTRADA Ônibus tomba na BR-122 e deixa sete mortos e 13 feridos na Bahia
Camaçari Projeto Democracia na Medida leva formação cidadã a 86 adolescentes em unidades socioeducativas da Bahia
Polícia Homem é preso em Salvador por furto de motocicletas em São Sebastião do Passé
Investigação Operação Iceberg prende último alvo e completa 12 capturas na Bahia
Mata de São João Açougueiro é preso preventivamente após atacar esposa com faca em Imbassaí; filhos presenciaram violência
JUSTIÇA MPBA denuncia sete PMs por supostas agressões durante Carnaval de Salvador