O Supremo Tribunal de Justiça, na figura do ministro Humberto Martins, suspendeu uma liminar que impedia o aumento no valor do pedágio cobrado pela ViaBahia nas BRs 116 e 324.
Com isso, a agência deverá recompor o valor da tarifa de pedágio no trecho das BRs 116 e 324, operado pela concessionária. A quantia irá passar de R$ 4,30 para R$ 5,10 e de R$ 2,40 para R$ 2,90, respectivamente, no caso dos carros, caminhonetes e furgões. O novo valor envolvendo outros veículos não foi divulgado.
A liminar anterior fora concedida após pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Na decisão, o ministro argumentou, entre outros pontos, que o congelamento da tarifa do pedágio causa "risco de grave dano financeiro ao qual está potencialmente exposta a ViaBahia".
Entenda
A ANTT entende que a ViaBahia não está cumprindo obrigações contratuais no gerenciamento das duas rodoviais, por isso entrou na Justiça cobrando o congelamento do valor do pedágio.
Na decisão atual, o ministro entendeu que esse congelamento afetaria a ViaBahia enquanto ainda ocorre uma outra ação judicial onde é investigado se, de fato, a concessionária não está cumprindo o contrato.
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