O prefeito Bruno Reis (UB) sancionou na terça-feira, 28, uma a lei, oriunda da Câmara Municipal de Salvador (CMS), que determina que todo e qualquer cidadão soteropolitano que porventura cometer maus-tratos aos animais deverá pagar por todo o seu tratamento veterinário, sem prejuízo das sanções já previstas na Lei n° 9.605/1998.
O Projeto de Lei é de autoria da vereadora licenciada, Marcelle Moraes (União), que atualmente exerce a função de secretária municipal de Sustentabilidade e Resiliência (Secis).
De acordo com o decreto, entende-se por maus-tratos ferir; mutilar; praticar ato de abuso; realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo.
A Lei protege animais domésticos e domesticados. O Poder Executivo regulamentará a Lei no que couber.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, devendo as revisões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.
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