2024 é um ano bissexto e, por isso, tem um dia a mais no calendário de fevereiro. Isso só acontece a cada quatro anos, para acertar o tempo que a Terra leva para dar uma volta completa em torno do Sol.
Então quem nasce em 29 de fevereiro pode ser registrado em outro dia? Não mais.
A prática era comum antigamente, mas desde 2012 uma lei federal determina que os cartórios registrem a data real de nascimento nos documentos do recém-nascido.
A Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen-PR) explica que a certificação da data vem descrita na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento que serve de base para o registro em cartório e que é emitido pelo hospital e assinado pelo médico no momento do nascimento. Saiba mais sobre o registro de nascimento a seguir.
“Nos casos em que o nascimento ocorre em 29 de fevereiro, em um ano bissexto, a pessoa terá o dia de nascimento exato em sua certidão de nascimento, como em qualquer registro de recém-nascido. A certidão deve estar de acordo com a DNV, documento expedido pela maternidade no momento do nascimento da criança e entregue aos pais", detalha o presidente da Arpen-PR, Cesar Augusto Machado de Mello.
A chance de nascer em 29 de fevereiro é de 1 em 1.461.
Considerando que o dia 29 de fevereiro só existe a cada quatro anos, como ficam as comemorações dos aniversariantes da data? Normalmente, as celebrações são feitas um dia antes (28 de fevereiro) ou um dia depois (1º de março) - ou até nas duas datas.
O ano bissexto foi criado pelos romanos na época do imperador Júlio César para adequar o calendário ao tempo que o planeta Terra leva para dar uma volta completa em torno do Sol.
Como a translação, como é chamado o movimento, demora 365 dias, cinco horas, 48 minutos e 36 segundos, esse tempo que “sobra” é arredondado para seis horas e, após quatro anos, somam-se 24 horas — ou seja, um dia a mais no ano (29 de fevereiro). 2024 marca a 504ª ocorrência do ano bissexto na Era Comum.
Registro de Nascimento
Conforme a legislação federal (Lei nº 12.662/2012), a Declaração de Nascido Vivo (DNV) deve conter nome e prenome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados da mãe. Para o registro, os pais devem apresentar os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).
A Arpen-PR explica que, nos casos em que os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois. Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja efetuado.
Todo nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades a mais de 30 quilômetros da sede do cartório, alerta a associação.
O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal. Fora do prazo legal, é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.
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