Os únicos pré-candidatos a prefeito de Mata de São João, Bira (UB) e Paulo Henrique (PT), já definiram as datas de suas convenções partidárias para oficializar suas candidaturas nas eleições municipais de outubro.
Desde o último sábado (20), partidos políticos e federações partidárias podem escolher os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, além de deliberar sobre a formação de coligações. O prazo para essas escolhas se encerra em 5 de agosto.
A convenção do PT, que oficializará Paulo Henrique como candidato a prefeito, acontecerá na próxima quarta-feira (31) no Colégio Estadual Getúlio Vargas, localizado na Praça Amado Bahia. Já o candidato Bira, do União Brasil, realizará sua convenção na sexta-feira (2) na Casa da Cultura.
Paulo Henrique deve apresentar os seguintes partidos em sua coligação: PT, Republicanos e Podemos, totalizando 42 candidatos a vereador.
Por outro lado, Bira contará com um número maior de candidatos a vereador, somando 84, distribuídos entre os seguintes partidos: Avante, DC, PRD, PSDB/Cidadania, PP e União do Brasil.
Nas eleições municipais, coligações podem ser formadas apenas para a disputa dos cargos de prefeito e vice-prefeito, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.609/2019. Esta resolução permite a união dos partidos em coligações somente para as eleições majoritárias, onde os candidatos são eleitos pela maioria absoluta ou simples dos votos.
Coligações partidárias x federações partidárias
Uma coligação partidária é a união entre dois ou mais partidos para apresentar candidatos nas eleições majoritárias, como presidente, governador, senador ou prefeito. As coligações são temporárias e têm os mesmos direitos e obrigações dos partidos políticos e das federações partidárias.
As federações, instituídas pela Lei n° 14.208/2021, diferem das coligações por terem uma duração mínima de quatro anos. Após as eleições, as federações continuam existindo, atuando como um partido em vários atos legislativos, como a formação de bancadas e a atuação de lideranças. Portanto, os partidos integrantes de uma federação partidária podem ter candidatos tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais.
Segundo a Resolução TSE n° 23.675/2021, que alterou a Resolução TSE nº 23.609/2019, poderá participar do pleito a federação que, até seis meses antes da data da eleição, tenha registrado seu estatuto no TSE e conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição da disputa até a data da convenção.
Registros de candidaturas
Os partidos, convenções e federações partidárias devem registrar os nomes escolhidos nas convenções pelo Sistema de Candidaturas (CandEx). De acordo com a Resolução TSE n° 23.609/2019, o sistema é obrigatório para todos os tipos de requerimento, incluindo coletivo, individual, vaga remanescente, substituição e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários sem candidato (DRAP).
Para facilitar o processo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou um tutorial em vídeo sobre como utilizar o sistema. Após o envio dos registros, até o dia 16 de setembro, os pedidos serão julgados pelas instâncias ordinárias.
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