A Justiça Eleitoral de Dias d'Ávila concedeu uma liminar contra o candidato Raimundinho JR, candidato do PL, aplicando uma multa de R$ 25 mil por propaganda eleitoral irregular. A decisão foi tomada após constatação de infrações às normas eleitorais, que proíbem a utilização de certos tipos de propaganda em áreas públicas e privadas sem a devida autorização.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Dias d'Ávila apresentou uma denúncia contra Raimundinho JR por propaganda eleitoral antecipada, acusando-o de realizar uma carreata com carro de som, jingles e fogos de artifício no dia 27 de julho, antes do período permitido. Raimundinho alegou que o evento foi espontâneo e sem sua autorização, mas o Ministério Público Eleitoral refutou essa defesa, destacando que o evento foi organizado e configurou propaganda irregular.
De acordo com a sentença, Raimundinho teria feito uso indevido de recursos visuais que configuram propaganda irregular, desrespeitando as diretrizes impostas pela legislação eleitoral. A medida busca coibir práticas que desequilibrem o pleito, garantindo a igualdade de condições entre os candidatos.
Este é o segundo caso de propaganda eleitoral irregular registrado em Dias d'Ávila. Anteriormente, outra candidata, Jussara Márcia, também foi alvo de uma liminar concedida pela Justiça Eleitoral por irregularidades em sua campanha, reforçando o compromisso das autoridades com a fiscalização rigorosa do processo eleitoral na cidade.
A ação contra Jussara Márcia, como no caso de Raimundinho, envolveu a colocação de materiais publicitários em locais não permitidos, o que fere as normativas da Justiça Eleitoral e pode resultar em sanções severas, incluindo multas e a remoção imediata do material de campanha .