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Programa Crédito do Trabalhador: alívio ou armadilha?

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29/04/2025 14h54
Por: Keila Abreu Fonte: Rodrigo Bispo
Ilustrativa
Ilustrativa

Com a edição da MP nº 1292/2025, o governo instituiu o novo Programa Crédito do Trabalhador. Mas, afinal, o que isso significa na prática?

Em resumo, o governo extingue o conhecido saque-aniversário do FGTS, utilizado por muitos como um alívio financeiro no mês de aniversário, mas também visto como um grande obstáculo para quem, ao ser demitido, não conseguia acessar o saldo do fundo por até dois anos.

Agora, surge uma nova proposta, também com apelo creditício. Mas será que realmente representa uma melhoria?

O novo programa permitirá ao trabalhador contratar um tipo de crédito consignado. Ou seja: o banco antecipa valores e o desconto será feito diretamente na folha de pagamento. Segundo o governo, as taxas de juros seriam menores do que as cobradas em um Crédito Direto ao Consumidor (CDC).

É preciso cautela.

O FGTS foi criado como uma proteção ao trabalhador em caso de desemprego, funcionando como uma reserva para momentos de necessidade. Transformar esse fundo em ferramenta de endividamento é um claro desvirtuamento de sua finalidade original.

Na prática, o risco para o trabalhador aumenta consideravelmente.
Imagine a situação: um empregado contrata um empréstimo de R$ 10 mil e, dois meses depois, por motivos diversos, pede demissão. Nesse cenário, ele não apenas perde o acesso imediato ao saldo do FGTS como também continua responsável pelo pagamento da dívida, agora sem salário para garantir o desconto.

Em outra hipótese, mesmo que a demissão ocorra, o saldo do FGTS pode ser insuficiente para quitar o consignado. Resultado: um trabalhador já fragilizado economicamente se vê mergulhado em uma dívida ainda maior.

No modelo anterior, embora houvesse a limitação de saque, o trabalhador não assumia dívidas atreladas ao seu fundo. Recebia os 40% da multa rescisória e, após dois anos, poderia liberar o restante do saldo.

Agora, no novo sistema, o banco se torna credor direto do trabalhador, impondo-lhe um endividamento que, em muitos casos, poderá inviabilizar até mesmo seu desligamento da empresa, sob pena de agravar sua situação financeira a ponto de comprometer sua subsistência.

Em resumo:

Ambos os sistemas ferem a função primordial do FGTS, que é proteger o trabalhador. Entretanto, o Programa Crédito do Trabalhador representa um risco ainda maior.

Em um cenário de inflação alta e crescimento do endividamento das famílias, a proposta pode até parecer tentadora — principalmente para quem já está sufocado por dívidas. Mas é fundamental entender: nenhum empréstimo é solução definitiva.

Recomendo que essa modalidade só seja considerada para quem pretende realizar investimentos com retorno superior aos juros cobrados.

Jamais trate o empréstimo como extensão do salário.

A conta chega — e, na maioria das vezes, ela vem mais pesada do que se imagina.

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Rodrigo Bispo
Sobre Rodrigo Bispo
É formado em Ciências Contábeis especialista em Gestão Contábil e Fiscal, Perito Contador atuante no TJBA e TRT5 e Auditor Contábil. Escreve uma vez por mês.
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