A Justiça da Bahia considerou ilegal a greve dos servidores públicos municipais de Salvador e determinou a suspensão imediata do movimento, com o retorno dos trabalhadores às suas funções. A decisão, assinada nesta sexta-feira (30) pelo desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo, acata pedido da Prefeitura de Salvador e prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Na decisão, o magistrado reconhece o direito constitucional de greve, mas ressalta que, no caso do funcionalismo público, esse direito está condicionado ao cumprimento de exigências legais, como aviso prévio de 72 horas e garantia da manutenção de serviços essenciais — critérios que, segundo ele, não foram observados pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Salvador (Sindseps).
De acordo com o desembargador, a paralisação foi iniciada de forma irregular e comprometeu serviços fundamentais à população, como saúde e assistência social, afetando especialmente as camadas mais vulneráveis. O Judiciário também destacou relatos de bloqueios em repartições públicas e de episódios de confronto promovidos pelo sindicato, inclusive durante sessões da Câmara Municipal.
“A população não pode ser privada de serviços essenciais à sua dignidade, como saúde e assistência social, razão pela qual a paralisação deve ser suspensa até a apreciação final do mérito”, argumentou o magistrado.
A Justiça determinou ainda que o sindicato se abstenha de impedir o acesso de servidores e da população às unidades públicas, especialmente as de saúde e assistência social. Em caso de descumprimento, também poderá ser aplicada multa.
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