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Após quase 20 anos, réu é condenado a 18 anos e 4 meses por homicídio de barbeiro

Júri Popular em Mata de São João condena Emirinaldo Silva Chagas por homicídio qualificado.

21/08/2025 22h02 Atualizada há 10 meses atrás
Por: Gabriel Seixas Fonte: Mais Região
Reprodução/Facebook
Reprodução/Facebook

Após quase dez horas de julgamento, o Tribunal do Júri de Mata de São João condenou, nesta quinta-feira (21), Emirinaldo Silva Chagas, conhecido como 'Naldinho', a 18 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelo homicídio de Manoel Messias Anunciação de Jesus, ocorrido em 2005. O réu já havia cumprido um ano e seis meses de prisão preventiva, mas respondia em liberdade até a decisão.

Os jurados reconheceram que Emirinaldo teve participação de menor importância, mas ainda assim decisiva para a consumação do crime. O juiz Bernardo Mário Dantas Lubambo fixou a pena-base em 15 anos, aumentou para 22 anos pelas agravantes de meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima e, com a redução pela menor participação, definiu a pena definitiva em 18 anos e 4 meses.

Como os processos dos demais acusados foram desmembrados, a expectativa é de que eles também sejam levados a julgamento ainda este ano.

Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.068), a execução da pena é imediata nos casos de Tribunal do Júri. Assim, Emirinaldo será levado para o sistema prisional. Ele também foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização à família da vítima.

Na saída do fórum, familiares do condenado, que vestiam camisa de apoio ao réu, tentaram impedir a equipe do Mais Região de registrar imagens, chegando a proferir insultos. Entre os envolvidos estava o assessor parlamentar, conhecido como Danilo Importados. Ele tentou tomar o celular de um dos integrantes da equipe. 

Diante da situação, o Mais Região esclarece que, por regra, o júri é público, conforme prevê a Constituição Federal (art. 5º, LX) e o Código de Processo Penal (art. 792), salvo quando o juiz restringe o acesso em situações específicas, como para preservar a intimidade da vítima ou a ordem pública. Além disso, a liberdade de informar é uma garantia constitucional (art. 220 da CF), e em locais públicos, como a frente de um fórum, não cabe restrição à atuação de jornalistas.

Sobre o crime
Segundo a denúncia, Manoel, que era soldador no Polo Industrial e barbeiro nos fins de semana, foi brutalmente espancado após uma briga em um bar na madrugada de 10 de abril de 2005. Depois da confusão inicial, Emirinaldo e outros envolvidos perseguiram a vítima até a Rua do Cemitério, onde Manoel tentou se abrigar na casa de uma vizinha. O grupo arrombou a porta, invadiu o imóvel e desferiu socos, chutes, golpes com ferro e tijolos contra ele. Manoel morreu seis dias depois, em 16 de abril, vítima de traumatismo cranioencefálico.

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