O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, autorizou que bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado possam acumular o benefício com outras fontes de renda. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto e entrou em vigor nesta quinta-feira (21).
De acordo com a Portaria nº 2.346/2025, os bolsistas poderão exercer atividades remuneradas ou receber rendimentos adicionais, desde que não haja prejuízo ao desenvolvimento dos projetos de pesquisa. Para que a complementação seja autorizada, será necessário o aval do orientador e da coordenação do programa de pós-graduação.
A flexibilização, no entanto, não se estende a todas as modalidades. Bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ), Produtividade em Pesquisa Sênior (PQ-Sr) e Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) permanecem proibidas de acumulação com outras bolsas federais. Nesses casos, exceções só poderão ser autorizadas pela Diretoria Executiva do CNPq.
No caso de bolsas concedidas para estudos no exterior, a portaria veda o acúmulo com auxílios de agências públicas brasileiras, mas permite o recebimento de apoio de instituições estrangeiras ou internacionais, desde que os recursos sejam direcionados ao fortalecimento da atividade científica.
O CNPq reforça que os bolsistas devem manter todas as obrigações previstas em cada modalidade e que as novas regras só terão validade quando representarem benefícios concretos aos pesquisadores. O órgão também esclarece que não haverá complementação de valores ou prorrogação de prazos em bolsas financiadas com recursos do Tesouro Nacional.
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