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Política em Foco Brasília

Ministros do STF começam a votar nesta terça sobre destino de Bolsonaro

Retomada do julgamento será feita já com o parecer do ministro relator, Alexandre de Moraes

06/09/2025 09h48
Por: Luciano Bandeiras Fonte: CNN Brasil
Antonio Augusto/STF
Antonio Augusto/STF

Os ministros da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) vão começar a votar a partir da próxima terça-feira (9) para definir a condenação ou absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus do núcleo considerado "crucial" no plano de golpe de Estado em 2022.

A retomada do julgamento na terça-feira será feita já com o voto do ministro relator, Alexandre de Moraes. Como mostrou a CNN, há a expectativa de que o voto leve cerca de três horas.

A ordem que a Primeira Turma tem utilizado é julgar as questões preliminares e, em seguida, votar o mérito, ou seja, a votação sobre a condenação ou absolvição dos réus. Não há limite de tempo para a exposição de cada voto.

Após o voto do relator, os ministros a votarem são Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, nesta ordem.

As próximas sessões estão previstas são:

  • 9 de setembro, terça-feira — 9h às 12h e 14h às 19h
  • 10 de setembro, quarta-feira — 9h às 12h
  • 11 de setembro, quinta-feira — 9h às 12h e 14h às 19h
  • 12 de setembro, sexta-feira — 9h às 12h e 14h às 19h

Quem são os réus?

  • Jair Bolsonaro — ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem — ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier — ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres — ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno — ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional);
  • Mauro Cid — ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.
  • Paulo Sérgio Nogueira — ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto — ex-ministro e candidato a vice na chapa de Jair Bolsonaro em 2022;

Quais são os crimes apontados?

O grupo responde por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A única exceção é Alexandre Ramagem, que teve a acusação de dois crimes suspensa pela Câmara dos Deputados. Ele responde por golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.

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