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Política em Foco Brasília

Toffoli anula provas da Odebrecht em processo contra Jaques Wagner

Com a exclusão, o juiz federal Igor Matos Araújo, da 16ª Vara Federal Cível da Bahia, deverá avaliar se outras provas do processo

12/09/2025 10h12 Atualizada há 10 meses atrás
Por: Luciano Bandeiras Fonte: Bahia Notícias
Lula Marques/ Agência Brasil
Lula Marques/ Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que provas do acordo de leniência da Odebrecht sejam retiradas da ação de improbidade contra o senador Jaques Wagner (PT), em tramitação na Justiça Federal da Bahia. O processo já havia sido suspenso em agosto e, agora, sem os elementos fornecidos pela empreiteira, caberá ao juiz responsável decidir se a ação prossegue.

De acordo com informações do portal Bahia Notícias, parceiro do portal Mais Região, a investigação apura supostos prejuízos aos cofres públicos em um empréstimo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para as obras da Arena Fonte Nova, em Salvador, realizadas pelas construtoras Odebrecht e OAS para a Copa do Mundo de 2014. À época, Wagner era governador da Bahia.

Na decisão, Toffoli estendeu ao caso a determinação do STF que anulou o valor probatório dos sistemas Drousys e MyWebDay, utilizados pela Odebrecht para gerenciar pagamentos ilícitos. A defesa do senador havia sustentado que a ação se baseava nesse material e solicitou o encerramento do processo.

“De fato, a ação de improbidade administrativa ajuizada contra o requerente está embasada, ao menos em parte, no mesmo suporte probatório, cuja ilicitude foi reconhecida no paradigma invocado, isto é, nas planilhas de controle, documentos e informações obtidas a partir dos Sistemas utilizados pelo ‘Departamento de Operações Estruturadas’ da Odebrecht, estendendo-se o reconhecimento da ilicitude aos elementos de convicção derivados dessas provas”, escreveu Toffoli.

Com a exclusão, o juiz federal Igor Matos Araújo, da 16ª Vara Federal Cível da Bahia, deverá avaliar se outras provas do processo foram contaminadas e se a ação terá continuidade. Em manifestação anterior, o magistrado já havia apontado não estar comprovado que as evidências apresentadas eram “efetivamente derivadas” do Drousys e do MyWebDay.

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