O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, a regulamentação que proíbe beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem plataformas de apostas online, conhecidas como bets. A medida atende a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e estabelece prazos e procedimentos que deverão ser seguidos pelos operadores do setor.
De acordo com a instrução normativa, os agentes de apostas terão até 30 dias para adequar seus sistemas e passar a consultar, por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), se o usuário está entre os beneficiários do Bolsa Família ou do BPC. Essa verificação deverá ser feita no momento do cadastro, no primeiro login do dia e também a cada 15 dias em relação a toda a base de clientes.
Caso seja identificado como beneficiário de programas sociais, o usuário terá o cadastro negado ou a conta encerrada em até três dias. Antes disso, deverá ser notificado para retirar voluntariamente valores disponíveis, em prazo de dois dias. Se não houver saque, o operador será obrigado a devolver os recursos para a conta bancária informada. Em situações em que a devolução não seja possível, os valores ficarão retidos por 180 dias e, depois desse período, serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
O bloqueio à utilização das bets será mantido enquanto o CPF constar na base de beneficiários dos programas sociais. Caso a pessoa deixe de receber o benefício, poderá voltar a apostar, desde que não haja outro impedimento legal.
Além dos beneficiários do Bolsa Família e BPC, também estão proibidos de apostar: menores de 18 anos; proprietários, administradores ou funcionários das operadoras; agentes públicos ligados à fiscalização do setor; pessoas com acesso a sistemas informatizados de loteria; técnicos, árbitros, atletas e dirigentes que possam influenciar resultados esportivos; indivíduos diagnosticados com ludopatia; e pessoas impedidas por decisão judicial ou administrativa.
Em levantamento divulgado em 2024, o Banco Central apontou que beneficiários do Bolsa Família movimentaram cerca de R$ 3 bilhões em apostas apenas no mês de agosto daquele ano, via transferências por Pix. O dado foi usado como base para fortalecer a decisão do STF e a regulamentação recém-publicada.
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