Quinta, 02 de Julho de 2026 10:49
(71) 99663.6360
Dólar comercial R$ 5,2 -0,22%
Euro R$ 5,95 ++0,42%
Bitcoin R$ 340.052,12 ++2,34%
Bovespa 173.312,66 pontos +0.95%
Política em Foco Decisão

Governo veta apostas online para beneficiários do Bolsa Família e BPC

Norma publicada pelo Ministério da Fazenda cumpre decisão do STF e impõe novas regras de controle aos operadores

01/10/2025 20h06
Por: Luana Velloso Fonte: Agência Brasil
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, a regulamentação que proíbe beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem plataformas de apostas online, conhecidas como bets. A medida atende a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e estabelece prazos e procedimentos que deverão ser seguidos pelos operadores do setor.

De acordo com a instrução normativa, os agentes de apostas terão até 30 dias para adequar seus sistemas e passar a consultar, por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), se o usuário está entre os beneficiários do Bolsa Família ou do BPC. Essa verificação deverá ser feita no momento do cadastro, no primeiro login do dia e também a cada 15 dias em relação a toda a base de clientes.

Caso seja identificado como beneficiário de programas sociais, o usuário terá o cadastro negado ou a conta encerrada em até três dias. Antes disso, deverá ser notificado para retirar voluntariamente valores disponíveis, em prazo de dois dias. Se não houver saque, o operador será obrigado a devolver os recursos para a conta bancária informada. Em situações em que a devolução não seja possível, os valores ficarão retidos por 180 dias e, depois desse período, serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

O bloqueio à utilização das bets será mantido enquanto o CPF constar na base de beneficiários dos programas sociais. Caso a pessoa deixe de receber o benefício, poderá voltar a apostar, desde que não haja outro impedimento legal.

Além dos beneficiários do Bolsa Família e BPC, também estão proibidos de apostar: menores de 18 anos; proprietários, administradores ou funcionários das operadoras; agentes públicos ligados à fiscalização do setor; pessoas com acesso a sistemas informatizados de loteria; técnicos, árbitros, atletas e dirigentes que possam influenciar resultados esportivos; indivíduos diagnosticados com ludopatia; e pessoas impedidas por decisão judicial ou administrativa.

Em levantamento divulgado em 2024, o Banco Central apontou que beneficiários do Bolsa Família movimentaram cerca de R$ 3 bilhões em apostas apenas no mês de agosto daquele ano, via transferências por Pix. O dado foi usado como base para fortalecer a decisão do STF e a regulamentação recém-publicada.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.