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Mata de São João Em 1999

Após 26 anos, crime de tentativa de homicídio prescreve antes do júri em Mata de São João

Justiça baiana extingue processo contra I.S.S.F., acusado de atirar em D.C.B. em 1999, por prescrição da pretensão punitiva

14/10/2025 11h42 Atualizada há 9 meses atrás
Por: Anderson Almeida Fonte: Mais Região
Keila Abreu / Mais Região
Keila Abreu / Mais Região

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Vara Criminal de Mata de São João, decidiu nesta terça-feira (14) que não cabe mais punir I.S.S.F., acusado de tentar matar D.C.B. O crime aconteceu em 31 de julho de 1999, na localidade do Monte Líbano, e o processo corria desde 2000.

Segundo a denúncia do Ministério Público, I.S.S.F., acompanhado de outro homem não identificado, teria tentado matar a vítima após uma discussão causada por um acidente de trânsito. Ele chegou a atirar duas vezes na cabeça de D.C.B., que sobreviveu por sorte.

O processo foi aceito pela Justiça em abril de 2000, e o réu chegou a ser chamado para ir a júri popular em 2014, mas o julgamento nunca aconteceu. Nesta terça, a juíza Iasmin Leão Barouh, que preside o Tribunal do Júri de Mata de São João, decidiu que o Estado perdeu o prazo para punir o acusado, encerrando o processo.

Na sentença, a juíza explicou que, “embora o prazo máximo de 20 anos para punir crimes graves não tivesse se completado literalmente, a pena máxima para uma tentativa de homicídio seria de até oito anos”, o que reduz o tempo necessário para a prescrição para 12 anos. Ainda de acordo com a magistrada, como já se passaram mais de duas décadas desde o crime e o processo demorou a andar, o Estado não pode mais julgar o réu.

O portal Mais Região acompanhou de perto todos os detalhes e apurou que o processo foi arquivado e o réu não será mais levado a júri popular.

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