O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Vara Criminal de Mata de São João, decidiu nesta terça-feira (14) que não cabe mais punir I.S.S.F., acusado de tentar matar D.C.B. O crime aconteceu em 31 de julho de 1999, na localidade do Monte Líbano, e o processo corria desde 2000.
Segundo a denúncia do Ministério Público, I.S.S.F., acompanhado de outro homem não identificado, teria tentado matar a vítima após uma discussão causada por um acidente de trânsito. Ele chegou a atirar duas vezes na cabeça de D.C.B., que sobreviveu por sorte.
O processo foi aceito pela Justiça em abril de 2000, e o réu chegou a ser chamado para ir a júri popular em 2014, mas o julgamento nunca aconteceu. Nesta terça, a juíza Iasmin Leão Barouh, que preside o Tribunal do Júri de Mata de São João, decidiu que o Estado perdeu o prazo para punir o acusado, encerrando o processo.
Na sentença, a juíza explicou que, “embora o prazo máximo de 20 anos para punir crimes graves não tivesse se completado literalmente, a pena máxima para uma tentativa de homicídio seria de até oito anos”, o que reduz o tempo necessário para a prescrição para 12 anos. Ainda de acordo com a magistrada, como já se passaram mais de duas décadas desde o crime e o processo demorou a andar, o Estado não pode mais julgar o réu.
O portal Mais Região acompanhou de perto todos os detalhes e apurou que o processo foi arquivado e o réu não será mais levado a júri popular.
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