A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) promulgou a Lei estadual nº 15.003/2025, que proíbe a distinção entre elevadores “social” e “de serviço” em condomínios residenciais e comerciais do estado. A norma, publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (22), torna os elevadores acessíveis a qualquer pessoa, sem restrições baseadas em critérios subjetivos ou preconceituosos.
De autoria do deputado Manuel Rocha (UB), a lei abrange edifícios com mais de um elevador e estabelece advertência para o descumprimento, além de multa de R$ 1,5 mil em caso de reincidência.
O texto legal, entretanto, permite o uso específico de determinados elevadores para situações objetivas, como transporte de cargas, materiais de obra, animais domésticos ou pessoas em trajes de banho.
Segundo o deputado Manuel Rocha, a medida visa garantir acesso irrestrito e combater práticas discriminatórias ainda presentes na rotina de alguns condomínios.
A lei já está em vigor e passa a valer imediatamente em todo o estado.
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