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Réu é absolvido em júri popular que analisou homicídio ocorrido há 23 anos no Amado Bahia

Após mais de duas décadas do crime que chocou a comunidade, o Tribunal do Júri de Mata de São João inocentou E.F.V. O outro acusado teve a punibilidade extinta por prescrição

24/10/2025 23h22
Por: Anderson Almeida Fonte: Mais Região
Keila Abreu / Mais Região
Keila Abreu / Mais Região

O Tribunal do Júri de Mata de São João concluiu, nesta quinta-feira (23), o julgamento de um caso que se arrastava há mais de duas décadas.  E.F.V foi absolvido da acusação de participação no homicídio de Ricardo Santos de Lima, ocorrido em 9 de fevereiro de 2002, no distrito de Amado Bahia. O julgamento foi presidido pelo juiz Bernardo Mário Dantas Lubambo, no Fórum de Mata de São João.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia, o crime teria ocorrido após uma discussão em um bar conhecido como “Bar de Lana”. Testemunhas relataram que a vítima e os acusados já haviam se desentendido anteriormente. Na noite dos fatos, após novas provocações, Ricardo Santos de Lima foi atingido por um golpe de punhal no coração, o que resultou em sua morte imediata.

De acordo com o processo, F.S.C teria sido o autor do golpe fatal, enquanto E.F.V teria entregue a arma usada no crime. O laudo cadavérico confirmou perfuração na região do tórax, com lesão cardíaca e hemorragia interna.

Durante o longo trâmite judicial, o caso passou por diversas fases processuais. A denúncia foi recebida em 2007, e ambos os acusados foram pronunciados em 2011 para serem julgados pelo Tribunal do Júri. No entanto, em maio deste ano, a Justiça declarou extinta a punibilidade de F.S.C, uma vez que o crime já havia prescrito em relação a ele, pois era menor de 21 anos na data dos fatos.

Com isso, o julgamento prosseguiu apenas contra E.F.V. Após debates entre acusação e defesa, os jurados responderam “sim” à materialidade do crime, mas “não” à participação do réu, o que resultou em sua absolvição.

A sentença foi lida em plenário: “Diante do veredicto soberano do Conselho de Sentença, fica o réu E.F.V inocentado da acusação”, declarou o juiz Bernardo Mário Dantas Lubambo ao encerrar a sessão.

O caso, que mobilizou o distrito de Amado Bahia e por mais de 23 anos, chega ao fim com a decisão do júri e o trânsito em julgado da sentença absolutória.

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