A Câmara dos Deputados aprovou, por 317 a 111, nesta quarta-feira um projeto de decreto legislativo que dificulta a realização do aborto legal em crianças. O projeto suspende uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que determinava que menores de 14 anos podem realizar aborto em qualquer mês da gestação.
Instantes antes da aprovação do mérito, o projeto teve a urgência aprovada. O instrumento permite que o texto possa ser pautado diretamente em plenário, sem passar pela fase das comissões.
O projeto é de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e a urgência é assinada por vários deputados do PP, PL, PSD, Republicanos, União Brasil e MDB. O relator é o deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
Além de determinar que não pode haver limite de tempo gestacional para realizar o aborto em menores de 14 anos, a resolução do Conanda, que o projeto quer derrubar, também diz que o aborto em crianças pode “ser realizado independentemente de lavratura de boletim de ocorrência, de decisão judicial autorizativa e de comunicação aos responsáveis legais, de modo que tais fatores não constituam obstáculos indevidos”.
O texto foi criticado por parte das deputadas presentes na sessão de hoje.
– Menina não é mãe, estuprador não é pai, respeitem a lei brasileira – disse a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS).
O Conanda é vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e conta com participantes do governo e da sociedade civil. Seu objetivo é elaborar e fiscalizar a aplicação de normas da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
A resolução do Conanda foi publicada pelo governo em janeiro deste ano no Diário Oficial da União. O texto não tem poder de lei, já que tem a validade de uma força normativa, que oferece orientações sobre o procedimento adequado com menores.
A resolução aprovada pelo Conanda visa garantir atendimento humanizado às vítimas com direito ao procedimento, conforme previsto pela legislação brasileira: em casos de gravidez decorrente de violência sexual, risco de vida à gestante e quando o feto apresenta anencefalia.
"O limite de tempo gestacional para a realização do aborto não possui previsão legal, não devendo ser utilizado pelos serviços como instrumento de óbice para realização do procedimento. Tal parâmetro deve ser considerado exclusivamente para a escolha do método a ser empregado, em conformidade com evidências científicas e conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS)", diz um dos artigos da resolução.
No projeto, a deputada Chris Tonietto criticou a resolução.
“Seu conteúdo, além de ilegal, importa na promoção de uma política atentatória ao mais basilar dos direitos humanos: a vida”, disse.
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