A Justiça Eleitoral da 186ª Zona de Dias d’Ávila julgou improcedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que acusavam o Partido Social Democrático (PSD) de fraudar a cota de gênero nas eleições de 2024. O caso envolvia as candidatas Zeni Cristina de Almeida Silva, Maria Imperatriz Aguiar da Silva, Edilza Santana Bomfim, Iná Dias Krein, e Natali Sena dos Santos, além de dirigentes partidários e outros candidatos.
A sentença, assinada pelo juiz eleitoral responsável, reuniu três ações propostas por diferentes autores, entre eles o vereador eleito Marant de Oliveira Azevedo (Republicanos), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o candidato Eduardo de Jesus dos Santos (PP). As denúncias apontavam suposta fraude à cota de gênero e abuso de poder econômico no PSD, com candidaturas femininas “de fachada” e uso indevido de recursos do Fundo Eleitoral.
Entendimento do juiz
O magistrado reconheceu que a candidata Zeni Cristina praticou conduta irregular ao apoiar publicamente um concorrente de outro partido — Siranedes Eleutério (Léo Mineiro), do Solidariedade — durante a campanha. No entanto, entendeu que o ato foi individual e isolado, sem participação do partido ou de outros candidatos do PSD.
A decisão destacou que “não há elementos que demonstrem cabalmente a ciência ou mesmo conluio do partido”, ressaltando que a fraude à cota de gênero é um ilícito institucional, e não resultado de atos pessoais. Segundo o juiz, a candidatura de Zeni começou de forma legítima, com atos de campanha comprovados, mas terminou com desistência tácita por razões particulares.
Maria Imperatriz e demais candidatas
O tribunal também afastou as acusações contra Maria Imperatriz, vereadora reeleita com 592 votos, e contra as demais candidatas do PSD. O juiz observou que Edilza e Iná fizeram campanha efetiva, movimentaram recursos e obtiveram votações compatíveis com o contexto local. Já no caso de Natali Sena, que substituiu outra candidata às vésperas da eleição, o magistrado avaliou que o desempenho reduzido era previsível e não configurava fraude.
Abuso de poder e recursos eleitorais
A decisão também rejeitou a tese de abuso de poder econômico. Embora as candidatas tenham recebido R$ 200 mil cada uma e apresentado prestações de contas padronizadas, não houve prova de desvio de recursos públicos. “Sem demonstração de um esquema institucional de desvio de recursos, torna-se juridicamente impossível reconhecer a prática do ilícito eleitoral”, diz a sentença.
Conclusão e efeitos da sentença
O juiz aplicou o princípio “in dubio pro sufragio” (na dúvida, a favor do voto) e decidiu preservar o mandato de Maria Imperatriz, assim como o resultado da chapa proporcional do PSD. A decisão enfatiza que “não é razoável nem proporcional cassar o registro de toda uma chapa com base em um ato isolado, pessoal e desviante de uma candidata”.
Com isso, a Justiça Eleitoral manteve válidos os votos e diplomas dos eleitos pelo PSD, afastando todas as acusações de fraude, abuso de poder e desvio de verbas.
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