A Primeira Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu sustar a falência da Oi e restabelecer o curso da recuperação judicial da companhia. A determinação, assinada pela desembargadora Mônica Maria Costa, também prevê que os ativos do Grupo Oi sigam para liquidação de forma organizada.
A magistrada ordenou ainda o retorno dos administradores judiciais que atuavam antes da quebra e determinou a abertura de apuração sobre a responsabilidade da Pimco, fundo que havia assumido o controle acionário da operadora.
Ao justificar a medida, Mônica Costa afirmou que a decretação de falência poderia gerar prejuízos significativos não apenas aos credores, mas ao próprio interesse público. Ela ressaltou a importância da Oi na prestação de serviços de telecomunicações e no suporte a atividades essenciais.
A decisão atende a um pedido do Bradesco, que recorreu após a 7ª Vara Empresarial decretar a falência da empresa na última segunda-feira. Credor relevante no processo, o banco argumentou que manter a recuperação judicial é o caminho menos danoso e mais eficiente, por permitir a venda ordenada dos ativos e a reorganização patrimonial do grupo.
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