A Primeira Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu sustar a falência da Oi e restabelecer o curso da recuperação judicial da companhia. A determinação, assinada pela desembargadora Mônica Maria Costa, também prevê que os ativos do Grupo Oi sigam para liquidação de forma organizada.
A magistrada ordenou ainda o retorno dos administradores judiciais que atuavam antes da quebra e determinou a abertura de apuração sobre a responsabilidade da Pimco, fundo que havia assumido o controle acionário da operadora.
Ao justificar a medida, Mônica Costa afirmou que a decretação de falência poderia gerar prejuízos significativos não apenas aos credores, mas ao próprio interesse público. Ela ressaltou a importância da Oi na prestação de serviços de telecomunicações e no suporte a atividades essenciais.
A decisão atende a um pedido do Bradesco, que recorreu após a 7ª Vara Empresarial decretar a falência da empresa na última segunda-feira. Credor relevante no processo, o banco argumentou que manter a recuperação judicial é o caminho menos danoso e mais eficiente, por permitir a venda ordenada dos ativos e a reorganização patrimonial do grupo.
Economia Cesta Básica de Salvador fica 0,80% mais barata em junho após cinco meses de alta
Saúde Julho Amarelo alerta para prevenção das hepatites virais; Brasil registra mais de 826 mil casos desde 2000
Educação Prazo para recorrer da negativa de atendimento especializado no Enem 2026 termina nesta sexta (03)
Polícia Federal PF faz operação em quatro estados para apurar irregularidades no uso de emendas PIX
Economia Gás de cozinha fica mais barato na Bahia após redução no preço para revendedores
Uso da tecnologia Polícia Civil alcança 81 envolvidos com roubos em coletivos e recupera 375 celulares