A Advocacia-Geral da União pediu que o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes reveja a decisão que limitou à Procuradoria-Geral da República o poder de denunciar ministros da Corte ao Senado por eventuais crimes de responsabilidade, tema que pode levar ao impeachment, o que ocorre no momento em que a análise do caso pelo plenário virtual está agendada para começar no dia 12.
A AGU enviou manifestação ao ministro solicitando que os efeitos da medida cautelar fiquem suspensos até que o STF julgue o tema de forma definitiva. A decisão de Gilmar, tomada no âmbito de ação que questiona trechos da Lei do Impeachment, de 1950, restringiu a formalização de denúncias contra ministros do Judiciário ao procurador-geral da República, apesar de a legislação prever que qualquer cidadão ou parlamentar pode apresentar pedidos desse tipo.
Gilmar Mendes afirma que a limitação busca evitar um ambiente de intimidação e insegurança jurídica, segundo escreveu na decisão ao defender que denúncias abusivas fragilizam a independência do Judiciário. Atualmente, não há previsão constitucional específica de impeachment de ministros do STF, mas a Constituição atribui ao Senado a responsabilidade de processar e julgar integrantes da Corte por crimes de responsabilidade, como exercer atividade político-partidária, atuar quando for suspeito na causa, agir com desídia ou ferir a honra e o decoro do cargo.
Na manifestação apresentada, o advogado-geral da União Jorge Messias argumenta que permitir que qualquer cidadão protocole pedidos de impeachment não ameaça o Poder Judiciário, já que o controle popular é assegurado pela Constituição. Indicado ao STF pelo presidente Lula, Messias menciona ainda projetos em tramitação no Senado e defende que eventuais alterações na Lei do Impeachment sejam feitas pelo Congresso, o que, segundo ele, evita transformar o Supremo em legislador substitutivo.
O posicionamento acompanha declaração feita pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que afirmou que a decisão de Mendes representa usurpação das prerrogativas da Casa.
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