O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (8) a lei que endurece as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis, texto aprovado pelo Senado em novembro, medida que altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A nova legislação aumenta em até 30 por cento o tempo máximo de prisão para crimes sexuais cometidos contra vulneráveis, incluindo casos com lesão corporal grave e morte. As principais mudanças estão distribuídas da seguinte forma:
Aumentos de pena:
A lei também determina monitoramento eletrônico obrigatório para condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal. No campo processual, torna obrigatória a coleta de material biológico, DNA, de condenados e investigados por crimes sexuais, para identificação do perfil genético.
O Estatuto da Criança e do Adolescente passa a prever tratamento médico e psicológico a famílias de vítimas, além de ações educativas contra castigos físicos e práticas degradantes, envolvendo escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil.
Internacional Número de mortos por terremotos na Venezuela chega a 2.295; governo decreta sete dias de luto
Política Câmara aprova urgência para projeto que equipara misoginia ao crime de racismo
Política Trump aplica sanções contra brasileiros acusados de ligação com o PCC
Eleições Chapa presidencial: Ronaldo Caiado anuncia Gilberto Kassab como vice
Decisão Na Copa do Mundo, Romário revela voto na PEC da escala 6x1
Política Michelle Bolsonaro deixa presidência do PL Mulher em meio a crise com Flávio Bolsonaro