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Política em Foco Brasil

Lula sanciona lei que aumenta para até 40 anos a pena para estupro de vulneráveis

Nova lei aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para algumas crimes e prevê monitoramento eletrônico de condenados por crimes sexuais após cumprimento da pena.

08/12/2025 23h44
Por: Luana Velloso Fonte: Redação
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (8) a lei que endurece as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis, texto aprovado pelo Senado em novembro, medida que altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A nova legislação aumenta em até 30 por cento o tempo máximo de prisão para crimes sexuais cometidos contra vulneráveis, incluindo casos com lesão corporal grave e morte. As principais mudanças estão distribuídas da seguinte forma:

Aumentos de pena:

  • estupro de vulnerável: passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos,
  • estupro de vulnerável com lesão corporal grave: passa de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos,
  • estupro de vulnerável com morte: passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos,
  • corrupção de menores: passa de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos,
  • praticar sexo na presença de menor de 14 anos: passa de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos,
  • submeter menor a exploração sexual: passa de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos,
  • oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: passa de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos,
  • descumprir decisão judicial: passa de 3 meses a 2 anos para 2 a 5 anos de prisão.

A lei também determina monitoramento eletrônico obrigatório para condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal. No campo processual, torna obrigatória a coleta de material biológico, DNA, de condenados e investigados por crimes sexuais, para identificação do perfil genético.

O Estatuto da Criança e do Adolescente passa a prever tratamento médico e psicológico a famílias de vítimas, além de ações educativas contra castigos físicos e práticas degradantes, envolvendo escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil.

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