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Política em Foco Justiça

STF suspende lei que obriga fornecimento gratuito de sacolas em mercados de Salvador

Decisão do ministro Gilmar Mendes interrompe efeitos da Lei Municipal nº 9.817/2024 até julgamento final

22/12/2025 22h38
Por: Luana Velloso Fonte: Redação
Crédito: Paula Froés/Arquivo CORREIO
Crédito: Paula Froés/Arquivo CORREIO

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, na sexta-feira (19), os efeitos da Lei Municipal nº 9.817/2024, que obriga supermercados e estabelecimentos comerciais a fornecerem gratuitamente sacolas ou embalagens aos clientes em Salvador. A decisão vale até o julgamento final do recurso extraordinário que discute a constitucionalidade da norma.

Texto:
A suspensão atende a um pedido da Associação Baiana de Supermercados, Abase, que questiona a constitucionalidade da lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Salvador. A entidade recorreu ao Supremo após o Tribunal de Justiça da Bahia manter a validade da norma, em vigor desde julho de 2024.

Na decisão, Gilmar Mendes apontou que há indícios de que a legislação municipal contraria entendimento já firmado pelo próprio STF. O ministro citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7719, quando a Corte declarou inconstitucional a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de sacolas por supermercados na Paraíba, por violação ao princípio da livre iniciativa.

Segundo o relator, a lei de Salvador possui “conteúdo materialmente semelhante” ao de normas já consideradas inconstitucionais pelo Supremo. Gilmar Mendes também avaliou a possibilidade de prejuízos aos estabelecimentos comerciais. “O perigo de dano revela-se concreto e atual”, afirmou, ao mencionar fiscalizações, autuações e multas aplicadas com base na legislação municipal enquanto o recurso ainda não foi analisado de forma definitiva.

No dia 4 de dezembro, o ministro havia negado um pedido da Abase sobre o mesmo tema, mas reviu o entendimento ao suspender a eficácia da lei. Com isso, a obrigação do fornecimento gratuito de sacolas permanece interrompida até que o STF julgue o mérito do recurso extraordinário.

A Lei nº 9.817/2024 é de autoria do vereador Carlos Muniz (PSDB). A norma proíbe a disponibilização gratuita de sacolas plásticas, recicláveis ou não, em estabelecimentos comerciais da capital baiana. Conforme o texto legal, os locais que optarem pela venda podem comercializar apenas sacolas recicláveis.

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