O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou, nesta quinta-feira (5), a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias que não estejam expressamente previstas em lei em todo o serviço público brasileiro. A decisão vale para os Três Poderes da República, Executivo, Legislativo e Judiciário, além de estados e municípios, e tem efeito imediato.
A medida estabelece que todos os entes públicos terão o prazo de 60 dias para revisar as verbas atualmente pagas aos servidores e suspender aquelas que não possuam base legal. Segundo a decisão, a remuneração não pode ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público, fixado em R$ 46.366, valor equivalente ao subsídio dos ministros do STF. Apenas parcelas indenizatórias previstas em lei podem ficar fora desse limite.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação da Associação de Procuradores Municipais de São Paulo. Ao analisar o caso, Flávio Dino ampliou os efeitos da medida ao apontar o descumprimento reiterado de entendimentos anteriores do Supremo sobre o teto constitucional. Para o ministro, houve uma multiplicação de vantagens classificadas como indenizatórias, mas que, na prática, funcionam como remuneração.
“O que se tem a partir daí é uma extraordinária profusão de supostas verbas de caráter indenizatório, ultrapassando em muito o que os dicionários e a doutrina especializada estabelecem sobre o que é uma indenização. Tratava-se, na realidade, de vantagens remuneratórias dissimuladas”, afirmou o ministro na decisão.
Flávio Dino também destacou que o fenômeno dos chamados penduricalhos atingiu patamares incompatíveis com o artigo 37 da Constituição, que trata da administração pública. Segundo ele, essa prática levou à criação de supersalários e estimulou uma corrida por isonomia entre diferentes categorias do serviço público.
Na decisão, o ministro listou exemplos de verbas questionadas, como licença compensatória convertida em pecúnia, gratificações por acervo processual, auxílio locomoção pago sem comprovação de despesas, auxílio educação, licença-prêmio convertida em dinheiro e acúmulo de férias indenizadas.
O ministro também citou benefícios com nomenclaturas como “auxílio peru” e “auxílio panetone”, afirmando que esses pagamentos afrontam o decoro das funções públicas e não são computados para fins de incidência do imposto de renda, contribuindo para a formação de supersalários.
Dino determinou ainda que o Congresso Nacional elabore uma lei para regulamentar de forma clara quais verbas podem ser consideradas indenizatórias e, portanto, excepcionadas do teto constitucional, conforme previsto em emenda aprovada em 2024. A decisão é liminar e será submetida ao plenário do STF no dia 25 de fevereiro.
Eleições 2026 Brasil não será governado por sócios do Banco Master, diz Lula em ato
Eleições 2026 AtlasIntel divulga 1ª pesquisa de 2º turno à Presidência; veja números
Política Flávio Bolsonaro fará comício no Farol da Barra em 17 de outubro
Eleições 2026 Augusto Cury anuncia apoio a Flávio Bolsonaro no segundo turno e cobra compromisso com oito propostas
Eleições 2026 Datafolha aponta Flávio Bolsonaro com 49% e Lula com 45% no segundo turno
Banco Master Daniel Vorcaro negocia entrevista exclusiva com Globo e Record