O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou, nesta quinta-feira (5), a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias que não estejam expressamente previstas em lei em todo o serviço público brasileiro. A decisão vale para os Três Poderes da República, Executivo, Legislativo e Judiciário, além de estados e municípios, e tem efeito imediato.
A medida estabelece que todos os entes públicos terão o prazo de 60 dias para revisar as verbas atualmente pagas aos servidores e suspender aquelas que não possuam base legal. Segundo a decisão, a remuneração não pode ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público, fixado em R$ 46.366, valor equivalente ao subsídio dos ministros do STF. Apenas parcelas indenizatórias previstas em lei podem ficar fora desse limite.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação da Associação de Procuradores Municipais de São Paulo. Ao analisar o caso, Flávio Dino ampliou os efeitos da medida ao apontar o descumprimento reiterado de entendimentos anteriores do Supremo sobre o teto constitucional. Para o ministro, houve uma multiplicação de vantagens classificadas como indenizatórias, mas que, na prática, funcionam como remuneração.
“O que se tem a partir daí é uma extraordinária profusão de supostas verbas de caráter indenizatório, ultrapassando em muito o que os dicionários e a doutrina especializada estabelecem sobre o que é uma indenização. Tratava-se, na realidade, de vantagens remuneratórias dissimuladas”, afirmou o ministro na decisão.
Flávio Dino também destacou que o fenômeno dos chamados penduricalhos atingiu patamares incompatíveis com o artigo 37 da Constituição, que trata da administração pública. Segundo ele, essa prática levou à criação de supersalários e estimulou uma corrida por isonomia entre diferentes categorias do serviço público.
Na decisão, o ministro listou exemplos de verbas questionadas, como licença compensatória convertida em pecúnia, gratificações por acervo processual, auxílio locomoção pago sem comprovação de despesas, auxílio educação, licença-prêmio convertida em dinheiro e acúmulo de férias indenizadas.
O ministro também citou benefícios com nomenclaturas como “auxílio peru” e “auxílio panetone”, afirmando que esses pagamentos afrontam o decoro das funções públicas e não são computados para fins de incidência do imposto de renda, contribuindo para a formação de supersalários.
Dino determinou ainda que o Congresso Nacional elabore uma lei para regulamentar de forma clara quais verbas podem ser consideradas indenizatórias e, portanto, excepcionadas do teto constitucional, conforme previsto em emenda aprovada em 2024. A decisão é liminar e será submetida ao plenário do STF no dia 25 de fevereiro.
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