A Justiça Federal autorizou, na terça-feira (10), o uso da passarela instalada na encosta do Morro do Ipiranga, no circuito Dodô, em Salvador, durante o Carnaval. A liberação ocorreu após o Camarote Glamour assumir o compromisso de cumprir medidas ambientais, cinco dias depois da interdição determinada por ação civil pública do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia.
A interdição havia sido decretada com base em ação ajuizada pelo CAU-BA, que apontou possível irregularidade ambiental na instalação da estrutura, localizada em área com características de Área de Preservação Permanente. Como condição adicional para a liberação, a empresa responsável deverá executar um Plano de Recuperação de Área Degradada, com plantio de espécies nativas, para promover melhoria ambiental no local.
Em nota, o Camarote Glamour afirmou que não houve desmatamento durante a montagem da passarela e informou que a área já estava sem vegetação desde a década de 2000. A empresa destacou que “a passarela é estrutura temporária que contribui para a organização do fluxo, redução de aglomerações e melhoria da mobilidade, beneficiando foliões, trabalhadores, artistas e também autoridades e órgãos públicos que atuarão no Carnaval”.
Na decisão inicial, a Justiça Federal apontou indícios de ausência de licenciamento ambiental válido e de estudos técnicos de impacto ambiental e urbanístico. À época, foi fixada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento das determinações. A Prefeitura de Salvador informou que a estrutura é temporária, decorre de procedimento administrativo regular e que a área não se enquadra integralmente como APP, conforme análise prévia.
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