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Geral Por morte de esposa

Após aposentadoria, tenente-coronel pode manter salário de R$ 21 mil mesmo se for condenado

Transferência para reserva abre brecha para manutenção de benefício, mesmo com possível condenação

06/04/2026 11h15 Atualizada há 3 meses atrás
Por: Keila Abreu Fonte: Correio 24 horas
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A ida do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto para a reserva da Polícia Militar de São Paulo, formalizada na última quinta-feira (2), pode fazer com que ele mantenha ganhos de R$ 21 mil mesmo se for condenado pela morte da esposa, Gisele Alves Santana, que foi encontrada morta no apartamento do casal. 

De acordo com reportagem do g1, especialistas apontam que a Justiça pode até determinar a suspensão definitiva dos vencimentos, mas decisões de tribunais superiores indicam que essa medida pode ser revertida. O salário do tenente-coronel já havia sido interrompido em 18 de março, quando ele foi alvo de prisão preventiva.

Com a transferência para a reserva, no entanto, o policial deixa de receber pela corporação e passa a ser vinculado ao sistema previdenciário estadual, gerido pela São Paulo Previdência (SPPrev). A estimativa é de que ele passe a receber cerca de R$ 21 mil mensais. Ainda assim, a mudança de status não impede o andamento de processos administrativos relacionados à conduta do oficial.

No caso de tenentes-coronéis, a análise disciplinar ocorre por meio do Conselho de Justificação, que já foi instaurado. O procedimento tem prazo inicial de 30 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 20, garantindo direito ao contraditório e à ampla defesa. Ao final, o colegiado pode absolver o investigado ou recomendar punições, incluindo a declaração de indignidade para o oficialato, com perda do posto e da patente — cenário considerado provável por fontes da segurança pública.

A decisão final cabe ao Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, responsável por julgar o caso. Mesmo em caso de condenação com perda de patente e dos proventos, a defesa ainda pode recorrer a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, onde há precedentes que podem reverter decisões desse tipo.

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