O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (16), para declarar a inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino que recebem recursos públicos do estado. O julgamento ocorre no plenário virtual e será concluído até sexta-feira (17).
Até o momento, sete ministros votaram pela derrubada da norma, acompanhando o relator, Gilmar Mendes. Também se posicionaram pela inconstitucionalidade os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Ainda faltam os votos de três integrantes da Corte.
A lei estadual nº 19.722/2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Mello. O texto proíbe a reserva de vagas com base em critérios raciais no ensino superior, permitindo apenas políticas voltadas a pessoas com deficiência, estudantes oriundos da rede pública e critérios exclusivamente econômicos.
A norma é alvo de ações apresentadas por partidos políticos e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionam sua constitucionalidade. No voto, o relator destacou que o Supremo já possui entendimento consolidado sobre a legalidade das políticas de cotas raciais como instrumento de promoção da igualdade.
Durante a análise, ministros também apontaram que a exclusão de critérios étnico-raciais contraria princípios constitucionais e compromissos assumidos pelo Brasil no combate às desigualdades. Caso não haja pedidos de destaque ou vista, a decisão será finalizada no ambiente virtual da Corte.
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