Foi sancionada nesta semana a Lei nº 15.390/2026, que estabelece a concessão de ajuda de custo para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisem se deslocar para realizar exames, cirurgias ou tratamentos em outra cidade. A medida assegura suporte financeiro para despesas com transporte, alimentação e estadia, incluindo acompanhantes quando necessário, e passa a integrar a Lei Orgânica da Saúde.
Com a nova legislação, o benefício deixa de ser regulamentado apenas por portarias administrativas e ganha статус de diretriz legal. O auxílio é destinado a casos em que o tratamento não esteja disponível no município de origem do paciente, sendo obrigatória a indicação médica formal e a comprovação da indisponibilidade do serviço na localidade.
A concessão do benefício não é automática. De acordo com a norma, o acesso dependerá da análise e autorização do gestor local de saúde, além da confirmação de agendamento na unidade de destino. A medida busca evitar deslocamentos desnecessários e garantir que o paciente tenha vaga assegurada no sistema de regulação antes da viagem.
Outro ponto previsto na sanção é o veto ao reembolso de despesas em situações nas quais o auxílio não seja concedido previamente. O dispositivo constava no projeto original, mas foi retirado sob a justificativa de que poderia gerar insegurança jurídica e aumento de ações judiciais contra o sistema público de saúde, com impacto nas contas do SUS.
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