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Geral Imposto de Renda

A menos de um mês do fim do prazo, 59% não enviaram declaração do IR

Receita Federal recebeu 18,3 milhões de documentos; entrega termina em 29 de maio e multa mínima é de R$ 165,74

03/05/2026 11h05 Atualizada há 2 meses atrás
Por: Luana Velloso Fonte: Redação
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A menos de um mês do encerramento do prazo, 59% dos contribuintes ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025. Até as 17h27 deste sábado (3), a Receita Federal havia recebido 18.380.905 declarações, o equivalente a 41,8% do total esperado para este ano.

Segundo o órgão, a expectativa é receber 44 milhões de documentos em 2026. Historicamente, o volume de envios cresce nas últimas semanas do calendário oficial.

Entre as declarações já entregues, 70,3% terão direito à restituição, enquanto 16,9% deverão pagar imposto. Outros 12,8% não terão valores a pagar nem a receber.

A maior parte dos contribuintes utilizou o programa para computador, responsável por 73,7% dos envios. Já o preenchimento online representa 17,4% das declarações, enquanto 8,9% optaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets.

A declaração pré-preenchida foi usada por 60% dos contribuintes. Nessa modalidade, o sistema disponibiliza dados preliminares, cabendo ao cidadão apenas confirmar ou corrigir as informações. Já o modelo simplificado de desconto corresponde a 55,3% dos documentos enviados.

O prazo de entrega começou em 23 de março e segue até as 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração foi liberado em 19 de março.

Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 ou de 1% ao mês sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.

São obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, além de contribuintes com receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Quem recebeu até dois salários mínimos mensais no ano passado está dispensado, salvo se se enquadrar em outros critérios de obrigatoriedade.

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