A Secretaria Nacional de Trânsito determinou que os Departamentos Estaduais de Trânsito passem a exigir exame toxicológico para candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B, destinadas à condução de motocicletas e automóveis. A medida foi oficializada na sexta-feira (15), por meio do Ofício-Circular nº 573/2026.
Segundo a Senatran, a exigência deve ser aplicada imediatamente pelos Detrans de todo o país, sem necessidade de aguardar regulamentações complementares. O documento orienta os órgãos estaduais a incluírem a verificação do exame como etapa obrigatória antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
A determinação ocorre após a entrada em vigor da Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a prever o exame toxicológico também para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B.
De acordo com o texto encaminhado aos Detrans, os órgãos deverão consultar o Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) para confirmar a existência de resultado negativo antes da emissão da permissão.
A nova orientação também substitui entendimento anterior da própria Senatran divulgado em fevereiro deste ano. Na ocasião, alguns Detrans interpretaram que a exigência dependeria de regulamentação específica para entrar em vigor.
O exame toxicológico de larga janela detecta o consumo de substâncias psicoativas por meio da análise de cabelo, pelos ou unhas. O procedimento consegue identificar o uso de drogas em um período mínimo de 90 dias, podendo alcançar até 180 dias retrospectivos.
Entre as substâncias mais identificadas nos exames estão cocaína, maconha, anfetaminas e opiáceos. O processo inclui coleta em postos credenciados, análise laboratorial e emissão de laudo rastreável.
A obrigatoriedade do exame já existia desde 2015 para motoristas profissionais das categorias C, D e E, voltadas à condução de caminhões, ônibus, vans e veículos com reboque.
Uma pesquisa divulgada no final de abril pela Associação Brasileira de Toxicologia apontou que 86% dos entrevistados apoiam a exigência do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B.
A categoria A da CNH é destinada à condução de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Já a categoria B permite dirigir automóveis, utilitários e caminhonetes.
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