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Política em Foco Previdência Social

Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão especial do INSS

Benefício no valor de um salário-mínimo será destinado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social

29/05/2026 22h52
Por: Luana Velloso Fonte: Redação
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito a uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida entrou em vigor nesta sexta-feira (29), com a publicação da norma que regulamenta a concessão do benefício, no valor de um salário-mínimo.

De acordo com as regras estabelecidas, terão acesso à pensão menores de 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade social e possuam renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, a partir desta sexta-feira (29).

Além dos filhos biológicos da vítima, o benefício poderá ser concedido a enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à mulher vítima do crime.

O pedido poderá ser realizado pelo representante legal da criança ou adolescente por meio do aplicativo ou portal Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.

Para solicitar a pensão, será necessário apresentar documento oficial de identificação com foto da criança ou adolescente. Caso não exista esse documento, poderá ser utilizada a certidão de nascimento.

Também será exigida documentação que comprove a relação do caso com um feminicídio. Entre os documentos aceitos estão auto de prisão em flagrante, denúncia apresentada à Justiça, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial.

Nos casos em que o benefício for solicitado para dependentes da vítima, será necessário apresentar o termo de guarda ou de tutela, provisória ou definitiva.

A regulamentação estabelece ainda que o autor, coautor ou participante do feminicídio não poderá representar a criança ou adolescente no pedido do benefício nem administrar os recursos recebidos.

Segundo a norma, o pagamento da pensão terá início a partir da data do requerimento. Dessa forma, não haverá pagamento retroativo referente à data da morte da vítima.

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