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Homem que pediu folga no trabalho para matar companheira é condenado a mais de 54 anos de prisão em Salvador

Crime ocorreu em janeiro de 2025 no bairro de São Rafael; vítima foi atingida por 44 golpes de faca

03/06/2026 20h20 Atualizada há 4 semanas atrás
Por: Luana Velloso Fonte: Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O suboficial da Marinha Mercante Gilmar Correia da Silva foi condenado a 54 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio da companheira Lindiane Rufino Soares. A condenação foi proferida nesta quarta-feira (3), pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador, durante julgamento realizado no Fórum Ruy Barbosa. O crime ocorreu em 5 de janeiro de 2025, no apartamento do casal, no bairro de São Rafael, em Salvador. Durante o julgamento, o réu confessou o assassinato, cometido com 44 golpes de faca.

De acordo com o laudo de exame necroscópico, Lindiane Rufino Soares sofreu perfurações em diferentes órgãos do corpo causadas pelos golpes de faca. Em decisão anterior que negou pedido de liberdade provisória, a juíza Gelzi Maria Almeida Souza Matos destacou a gravidade do caso e apontou que a vítima sofreu múltiplas perfurações e uma amputação traumática na ponta do dedo polegar da mão direita.

Gilmar Correia da Silva e Lindiane Rufino Soares mantinham um relacionamento há 19 anos e tinham uma filha de 10 anos à época do crime. Segundo familiares, o casal enfrentava conflitos desde dezembro de 2024.

No dia do homicídio, Gilmar, que trabalhava embarcado, solicitou uma folga ao chefe sob a justificativa de que precisava resolver problemas pessoais. Após o crime, ele teria tentado deixar o local utilizando um carro por aplicativo. O motorista recusou a corrida ao perceber que o passageiro estava com as roupas manchadas de sangue. A polícia foi acionada e o acusado acabou preso em flagrante por uma policial militar que estava fora de serviço e seguia para casa.

Com a confissão do réu, os debates entre acusação e defesa concentraram-se na existência de causas para aumento da pena. Ao final da sessão, os sete jurados reconheceram que o crime foi cometido em contexto de violência doméstica e familiar, configurando feminicídio, além das qualificadoras de meio cruel e recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima. O magistrado também reconheceu a agravante de motivo torpe, sustentada pelo representante do Ministério Público.

A sessão foi conduzida pelo juiz Gabriel Igleses Veiga, responsável pela leitura da sentença e aplicação da pena, conforme a decisão soberana dos jurados e as disposições do Código Penal.

O feminicídio passou a ser considerado crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro após a entrada em vigor da Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, que alterou o Código Penal. Para crimes cometidos após essa data, a pena prevista varia de 20 a 40 anos de reclusão.

O julgamento integrou as ações do projeto TJBA Mais Júri, iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) voltada à ampliação do número de sessões plenárias do júri realizadas em todo o estado.

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