O governo federal está na fase de conclusão dos entendimentos técnicos para o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional com o objetivo de reajustar o limite de faturamento anual permitido para o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).
A proposta articulada pela equipe econômica estabelece a elevação do teto atual, fixado em R$ 81 mil, para uma faixa de transição compreendida entre R$ 130 mil e R$ 140 mil anuais.
De acordo com a estratégia liderada pelo ministro do Planejamento, Bruno Moretti, a implementação da nova regra fiscal ocorrerá de forma escalonada ao longo dos anos de 2027 e 2028, uma estratégia adotada para suavizar o impacto na arrecadação pública e garantir a segurança jurídica do processo de transição das microempresas.
Além da correção no volume de receitas, o texto do Executivo altera a estrutura operacional permitida para a categoria, autorizando o microempreendedor a contratar até dois funcionários sob o regime formalizado de trabalho, dobrando o limite atual que restringe a folha a apenas um colaborador.
Negociações
O avanço do projeto de lei, contudo, enfrenta uma arena de negociações complexas no parlamento. O Palácio do Planalto e o Ministério da Fazenda tentam conter a pressão exercida por blocos da Câmara dos Deputados, que buscam aproveitar a tramitação da matéria para estender o reajuste inflacionário à totalidade das faixas de enquadramento do Simples Nacional, uma extensão que a equipe econômica classifica como insustentável para o erário e com risco de impacto fiscal.
O regime do MEI, instituído no ordenamento jurídico nacional em 2008, funciona como a principal política pública de desburocratização e formalização de trabalhadores autônomos e prestadores de serviços no Brasil.
Defasagem
O enquadramento garante ao cidadão a emissão de notas fiscais e o acesso a benefícios previdenciários essenciais, mediante o pagamento unificado de uma guia mensal reduzida de tributos. A defasagem histórica do teto de faturamento vinha sendo apontada por entidades do setor produtivo como um obstáculo ao crescimento orgânico dos pequenos negócios.
A urgência na votação da matéria, prevista pela relatoria do PLP 108/2021 para o início de julho, intensificou-se nas tratativas legislativas como parte dos debates de contrapartida setorial após as deliberações em torno das discussões de jornada de trabalho na Câmara.
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